MONITORAMENTO DIÁRIO POR TELEFONE DOS PACIENTES SUSPEITOS E CONFIRMADOS;
ATENDIMENTO DOMICILIAR DOS PACIENTES ACOMPANHADOS, SE NECESSÁRIO;
RASTREAMENTOS DOS CONTATOS DOS PACIENTES SUSPEITOS E CONFIRMADOS;
VISITAS DOMICILIARES DOS AGENTES SANITÁRIOS PARA FAZER ACOMPANHAMENTO E CONFIRMAR CUMPRIMENTO DE ISOLAMENTO;
ENTREGA DE RECEITAS, MEDICAMENTOS E ATESTADOS NO DOMICÍLIO PARA OS PACIENTES ACOMPANHADOS, QUANDO NECESSÁRIO;
BARREIRAS SANITÁRIAS SEMANAIS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE E ABORDAGEM DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS;
FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO, AVERIGUANDO MEDIDAS CONFORME ONDA DO PROTOCOLO MINAS CONSCIENTE;
REFORÇO DA EQUIPE DOS AGENTES SANITÁRIOS EM HORÁRIOS DE MAIOR FLUXO;
REMANEJAMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO E COLETAS DE EXAMES PARA DETECÇÃO DE COVID-19;
REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA TESTAGEM DE COVID-19 (RT-PCR, TESTE RÁPIDO ANTÍGENO, TESTE RÁPIDO ANTICORPO) EM 100% DOS PACIENTES;
DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS E CARTAZES COM ORIENTAÇÕES DA PREVENÇÃO DE COVID-19;
CONTROLE DE FLUXO DE FILAS E AGLOMERAÇÕES, GARANTINDO AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, NOS EVENTOS EM QUE É SOLICITADO O APOIO DA EQUIPE DE COMBATE À COVID-19;
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA COVEIROS E ACOMPANHAMENTO DO ENTEROO DE PACIENTES COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO PARA COVID-19;
TRABALHO ADMNISTRATIVO PARA ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DE ATENDIMENTO, TESTAGEM E FISCALIZAÇÃO.