Decreto Nº 68 de 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 2, de 7 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 6 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Claro dos Poções;
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Claro dos Poções expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2, de 7 de janeiro de 2025, publicado em 8 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Claro dos Poções torna público o edital 01/2023 de Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar mandato 2024/2027.
SEGUE ABAIXO ANEXO EDITAL COMPLETO EM PDF.
inscrições para o Conselho Tutelar
RESULTADOS – ELEIÇÃO CONSELHEIROS TUTELAR – 2023
A prefeitura de Claro dos Poções, através da Secretaria Municipal Assistência Social, junto ao CMDCA e a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar quadriênio 2024/2027, divulga a lista da apuração dos votos e a classificação dos candidatos.
Foram um total de 1.510 eleitores que compareceram as urnas para votarem em seus candidatos. Dos 1.510 votos, 1.472 votos válidos, 27 foram nulos e 11 em branco.
A votação contou com 6 urnas, atendendo a sede com 4 urnas, o Distrito de Vista Alegre com 01 urna e o Distrito de Boa Sorte com 01 urna e oferta de transporte público municipal para linhas da zona rural na parte da manhã.
Classificação dos candidatos
1- Raquel Duarte (eleita com 233 votos)
2- Mielle ( eleita com 205 votos)
3- Dalma Duarte (eleita com 200 votos)
4- Ângela Duarte (eleita com 129 votos)
5- Natália Soares (eleita com 128 votos)
6- Jane de Gonsa (1ª suplente com 95 votos)
7- Sílvia Lopes (2ª suplente com 90 votos)
8- Fabiane (Bi) (3ª suplente com 89 votos)
9- Patrícia ( 4ª suplente com 83 votos)
10- Renan Eduardo ( 5ª suplente com 71 votos)
11- Joelma Evangelista (61 votos)
12- Cristiane Hellen (55 votos)
13- Kênia Peres (18 votos)
14- Maricelly Lisboa (15 votos)