Ocorre neste Final de Semana, sábado(15/02) e domingo(16/02) a Tradicional Festa de Nossa Senhora de Lourdes em Claro dos Poções (na sede municipal).
A festa acontecerá na Igreja Matriz Senhor Bom Jesus e contará com barraquinhas de comidas típicas, um emocionante leilão e um animado show para encerrar a noite com muita alegria, logo após as celebrações. 🎉✨
Fevereiro Laranja e Roxo: Mês de Conscientização e Esperança! 🧡💜
Fevereiro é um mês de alerta e empatia! A campanha Laranja destaca a importância da luta contra a leucemia, incentivando a doação de medula óssea. Já o Roxo traz conscientização sobre doenças como lúpus, fibromialgia e Alzheimer, promovendo mais informação e apoio aos pacientes.
Se notar qualquer sintoma ou tiver dúvidas, procure o posto de saúde ou um médico. O diagnóstico precoce pode salvar vidas e garantir um tratamento mais eficaz!
Uma iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde!
✨ #FevereiroLaranja #FevereiroRoxo #Conscientização
Decreto Nº 68 de 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 2, de 7 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 6 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Claro dos Poções;
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Claro dos Poções expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2, de 7 de janeiro de 2025, publicado em 8 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Claro dos Poções, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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